O que é Arbitragem?
Sumário
Solução de Arbitragem
Características da Arbitragem
Todas as vantagens da Arbitragem
Arbitragem como Incentivo à Colaboração
Quem está autorizado a conciliar ou a propor a conciliação?
Arbitragem – Responsabilidades do Árbitro
Solução de Arbitragem
A arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos, assim como a mediação e a conciliação.
Nesse processo, os envolvidos escolhem um ou mais árbitros imparciais para analisar e decidir sobre o caso, sem a intervenção do Poder Judiciário.
A arbitragem só pode ser aplicada em questões que envolvam direitos disponíveis. Isso significa que não é possível recorrer a ela em casos criminais, familiares ou tributários.


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Características da Arbitragem
O processo de arbitragem é marcado pela informalidade, embora conte com um procedimento escrito e regras previamente definidas pelas próprias partes ou por órgãos arbitrais.
Outra característica é a rapidez, já que as decisões (sentenças arbitrais) são emitidas em prazo significativamente menor do que em processos judiciais.
O prazo para a conclusão do procedimento arbitral pode ser estabelecido pelos próprios participantes ou, na ausência dessa definição, será de até seis meses, conforme a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.607/96).
A arbitragem surge como uma alternativa ágil, desburocratizada e de fácil acesso para resolver problemas de forma definitiva. É especialmente indicada para casos que exigem respostas rápidas, evitando que o litígio perca o objeto e que uma decisão tardia cause prejuízos maiores — situação comum no Poder Judiciário.
Em geral, os árbitros auxiliam as partes na tentativa de chegar a um acordo. Caso não haja consenso, os árbitros têm a obrigação de emitir uma decisão final, que se torna a sentença arbitral (também chamada de laudo arbitral).
A sentença arbitral possui a mesma força de uma decisão judicial e deve ser cumprida obrigatoriamente por todas as partes envolvidas.
Para recorrer à arbitragem, as partes podem incluir uma cláusula arbitral em um contrato a ser firmado ou firmar um acordo posterior ao surgimento do conflito, denominado contrato de Compromisso Arbitral.
A cláusula ou o compromisso arbitral impede a abertura de ações judiciais sobre o mesmo tema. Ao firmar um compromisso arbitral, as partes automaticamente abrem mão de levar a disputa à Justiça.
Todas as Vantagens da Arbitragem
Na arbitragem, os envolvidos podem determinar o prazo para que o árbitro emita a sentença arbitral. Por isso, a rapidez é o principal diferencial desse método em comparação ao processo judicial.
Além disso, a arbitragem é totalmente sigilosa. Nada pode ser divulgado a terceiros, evitando danos à imagem, constrangimentos e prejuízos decorrentes da exposição pública de conflitos, situação que muitas vezes ocorre em processos judiciais, que são públicos.
Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como árbitro.
O procedimento conta com um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, responsáveis por proferir uma decisão técnica e especializada.
Por exemplo, as partes podem escolher um engenheiro especializado como árbitro para resolver um conflito relacionado a problemas estruturais em uma obra.
Arbitragem como incentivo a colaboração
O estímulo à colaboração das partes na busca de soluções consensuais pode evitar animosidades, ampliando as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral.
A informalidade e a linguagem simples do processo arbitral contrastam com a formalidade do Judiciário.
Na arbitragem, como dito anteriormente, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento. Elas podem definir, por exemplo, o árbitro, o local da arbitragem e até mesmo a lei que será utilizada em cada caso concreto.
Arbitragem - Responsabilidades do Arbitro
Como mencionado, as partes podem escolher o árbitro responsável por resolver o conflito entre elas. No entanto, para que o processo arbitral siga seu curso, o árbitro indicado precisa ser independente em relação às partes, ou seja, não pode ter interesse no caso e deve atuar com imparcialidade, competência, diligência e sigilo.
A legislação confere aos árbitros a função de juiz privado, atribuindo-lhes tanto as prerrogativas de juiz de fato quanto de juiz de direito no caso em que atuam. Por isso, eles devem exercer suas funções com as mesmas responsabilidades e compromissos de um juiz de direito.
Dessa forma, a sentença arbitral se baseia nos mesmos princípios da sentença judicial e produz efeitos equivalentes a ela.


